LEI Nº 3.584, de 22 de dezembro de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 204/64
DO. 7722 de 29/12/64
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 10.000,oo (dez mil cruzeiros), à senhora Alice Luize Richer Luce, viúva do senhor Godofredo Lutz Luce, residente em Jaraguá do Sul.
Art. 2°
A pensão será concedida a partir da vigência da presente Lei e cessará com o falecimento da beneficiária.
Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá por conta da verba 2-4-01, item "a", destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado