LEI Nº 3.586, de 22 de dezembro de 1964

Procedência: Governamental

Natureza: PL 239/64

DO. 7720 de 22/12/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo a abrir, por conta do excesso da arrecadação ou de outros recursos disponíveis, crédito especial de Cr$ 4.2û0.000,oo (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), para ocorrer as despesas de instalação e funcionamento do Ginásio Industrial "Vidal Ramos Júnior", da cidade de Lajes, especialmente os de provimento de pessoal, feito a título precário, até a criação do quadro respectiva.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado