LEI Nº 3.588, de 30 de dezembro de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 253/64
DO. 7723 de 30/12/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação ou de outros recursos disponíveis, crédito especial até a quantia de quatro milhões de cruzeiros ............ (Cr$ 4.000.000,oo), em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, Diretoria de Obras Públicas, destinado a atender despesas com o pagamento de dívidas de exercícios anteriores aos Institutos de Aposentadoria e Pensões.
Parágrafo único. O crédito a que se refere o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estados dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado