LEI Nº 3.600, 30 de dezembro de 1964

Procedência: Dep. Pedro Colin

Natureza: PL 141/64

Ver lei 3.776/65

DO.7.723 de 30/12/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a elevar de Cr$ 100.000,oo, para Cr$ 250.000,oo, o auxílio concedido através da Lei n. 3.316, de 16 de outubro de 1963

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar de .......... Cr$ 100.000,00, para Cr$ 250.000,oo, o auxílio concedido através da Lei n. 3.316, de 16 de outubro de 1963, ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville".

Art. 2° Os orçamentos do Estado farão constar, a partir de 1965, a dotação de Cr$ 250.000,oo (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para fazer face as despesas constantes da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estados dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado