LEI Nº 3.601, de 22 de dezembro de 1964
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta lei é promulgada ver lei 1015/65
LEI PROMULGADA Nº 1.015 de 25 de fevereiro de 1965
Procedência: Dep. Pedro Colim
Natureza: PL 151/64
DA. 859 de 26/02/65
Fonte. ALESC/Div.Documentação
Denomina Ponte na cidade de Ibicaré
O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no art. 29, c/c o art. 28, § 3º, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Governador Celso Ramos”, a ponte que o Plano de Metas do Governo construiu sobre o Rio do Peixe, na cidade de Ibicaré.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 23 de fevereiro de 1965
IVO SILVEIRA
Presidente