LEI Nº 3.602, de 30 de dezembro de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 213/64
DO 7724 de 31/12/64 e 11/01/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro de Funcionários do Instituto Estadual de Educação " Dias Velho".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Geral do Estado, os seguintes cargos, que serão lotados no Instituto Estadual de Educação "Dias Velho", da cidade de Florianópolis:
1 – Reitor, de provimento em comissão, padrão MM-41.
1 – Diretor da Faculdade de Educação, de provimento em comissão, padrão MM-40.
1 – Diretor Geral dos Cursos de Nível Médio e Primário, de provimento em comissão, padrão MM-40.
1 – Assistente de Administração, de provimento em comissão, padrão MM-39.
1 – Assistente do Curso de Pedagogia, de provimento em comissão, padrão MM-39.
1 – Assistente de Direção do Centro de Estudos e Pesquisas Educacionais, de provimento em comissão, padrão MM-39.
1 – Assistente de Direção do Curso Secundário, de provimento em comissão, padrão MM-39.
1 – Assistente de Direção do Curso Normal, de provimento em comissão, padrão MM-39.
1 – Assistente de Direção da Escola primária de Aplicação, de provimento em comissão, padrão MM-39.
Parágrafo único. O provimento destes cargos representa mandato, respectivamente, o primeiro de três anos e os demais de dois anos, podendo ser renovado.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado