LEI PROMULGADA Nº 961, de 06 de maio de 1964
REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015
Procedência: Dep. Dib Cherem
Natureza: PL 32/64
DA. 809 de 14/05/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede a Dom Joaquim Domingues de Oliveira, Arcebispo Metropolitano de Florianópolis, o título de cidadão Catarinense.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X, do art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Dom Joaquim Domingues de Oliveira, Arcebispo Metropolitano de Florianópolis, o título de cidadão catarinense.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 06 de maio de 1964
IVO SILVEIRA
Presidente