LEI PROMULGADA Nº 968, de 04 de junho de 1964
Procedência: Câmara de Guaramirim
Natureza: PL 78/64
DA. 812 de 06/10/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o município de Schroeder.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X, do art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o município de SCHROEDER, desmembrado do de Guaramirim e constituído pelo distrito do mesmo nome.
Art. 2° O município de SCHOEDER terá como sede o antigo distrito de Schroeder, elevado, elevado à categoria de cidade.
Art. 3º O município de SCHROEDER terá as seguintes confrontações:
com o município de Jaraguá do Sul – tendo início na confluência dos Rios Bracinho e Manso e pelo então formado Rio Itapocuzinho até este cruzar com a linha leste oeste do divisor das águas do Morro das Dúvidas, pouco além da desembocadura do Rio Mais no Rio Itapocuzinho;
com o município de Guaramirim – começa no divisor de águas do Morro das Dúvidas, seguindo pelo mesmo divisor até as terras do Sr. Rodolfo Jahn em seguida pelo divisor quase em linha reta até o Morro do Convite e terminando pelo divisor das Jazidas de Ferro da Serra das Duas Mamas:
com o município de Joinville – com o começo nas Jazidas de Ferro da Serra das Duas Mamas, seguindo pelo divisor das águas da Serrinha do Salto e por esta até as nascentes do Ribeirão das Antas e pelo mesmo até a sua desembocadura no Rio Bracinho, continuando pelo mesmo até confluência com o rio Manso formando o Rio Itapocuzinho.
Art. 4º O município de SHROEDER fará parte integrante da comarca de Jaraguá do Sul.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 04 de junho de 1964
IVO SILVEIRA
Presidente