LEI PROMULGADA Nº 1.015, de 25 de fevereiro de 1965
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Pedro Colim
Natureza: PL-151/64
DA: de 26/02/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Ponte na cidade de Ibicaré.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no art. 29, c/c o art. 28, § 3º, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Governador Celso Ramos”, a ponte que o Plano de Metas do Governo construiu sobre o Rio do Peixe, na cidade de Ibicaré.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 23 de fevereiro de 1965
IVO SILVEIRA
Presidente