LEI Nº 3.612, de 7 de abril de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nilton Kucher

Natureza: PL - 174/64

DO. 7.796 de 19/04/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Portuários de Navegantes, situada na cidade e município do mesmo nome

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1965.

CELSO RAMOS

Governador do Estado