LEI Nº 3.624, de 27 de abril de 1965
Procedência: Dep. Waldemar Salles
Natureza: PL 260/64
DO. 7.804 de 29/04/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a modificar o sistema de sorteio de que tratam as leis ns. 2.142, de 3 de novembro de 1959 e 3.174 de 31 de janeiro de 1963.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar sempre que achar necessário, através de decreto específico, o sistema de sorteios de que tratam a lei ns. 2.142, de 3 de novembro de 1959 e os artigos 1°, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 e 3.174, de 31 de janeiro de 1963, na parte referente aos números de prêmios, valores dos mesmos, podendo ser em dinheiro ou mercadorias, datas e locais dos sorteios, prêmios especiais, vigência e validade dos documentos fiscais multas, seus valores e distribuição pelos denunciantes, valor simbólico do certificado, aproximação dos números sorteados, bem como quaisquer outras inovações relacionadas com o plano do concurso "SEU TALÃO VALE UM MILHÃO", podendo inclusive celebrar convênio com os municípios, para, mediante vantagens não superiores a 40% (quarenta por cento), do valor total dos prêmios, incentivar o referido concurso.
Art. 2° As despesas a serem efetuadas serão feitas pelo regime automático pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir os créditos necessários à execução da presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de abril de 1965.
CELSO RAMOS
Governador