LEI Nº 3.629, de 27 de abril de 1965

Procedência: Dep. Paulo Preis

Natureza: PL -15/65

DO. 7.806 de 03/05/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivo da lei n. 3.376, de 23 de dezembro de 1963, que autoriza aquisição de área de terras, por doação, na cidade de Criciúma

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir, por doação da Cia. Brasileira Carbonífera de Araranguá, um terreno sito no bairro Vila Operária, na cidade de Criciúma, no qual se encontra edificado o Posto de Puericultura do Estado naquela cidade.

Parágrafo único. O terreno a que se refere a presente lei tem as seguintes confrontações e confrontantes: 18,70 (dezoito metros e setenta centímetros) de frente por 33,20 (trinta e três metros e vinte centímetros de frente a fundos, limitando-se ao norte com os lotes 110 (cento e dez) e 117 (cento e dezessete) de propriedade da Cia. Brasileira Carbonífera de Araranguá; ao sul, leste e oeste ainda com terras de propriedades da mesma empresa.

Art. 2º O Governo do Estado será representado, no ato, pelo Promotor Público da comarca de Criciúma.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de abril de 1965.

CELSO RAMOS

Governador