LEI Nº 3.634, de 8 de maio de 1965

Procedência: Dep. Ademar Guisi

Natureza: PL-285/62

DO. 7.852 05/07/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revigora a lei n. 2.489, de 13 de novembro de 1960 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revigorada, em todos os seus efeitos, a vigência da Lei n. 2.489, de 13 de novembro de 1960.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de maio de 1965.

CELSO RAMOS

Governador