LEI Nº 3.637, de 13 de maio de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL-36/65
DO. 7.822 de 25/05/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo, do orçamento vigente, a importância de vinte milhões de cruzeiros (Cr$ 20.000.000).
FAZENDA
07 TESOURO DO ESTADO
(Despesas Próprias)
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0......................................................20.000.000
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento imputada à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:
07 TESOURO DO ESTADO
(Despesas Próprias )
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.4.0 .......................................................20.000.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de maio de 1965
CELSO RAMOS
Governador