LEI Nº 3.637, de 13 de maio de 1965

Procedência: Governamental

Natureza: PL-36/65

DO. 7.822 de 25/05/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo, do orçamento vigente, a importância de vinte milhões de cruzeiros (Cr$ 20.000.000).

FAZENDA

07 TESOURO DO ESTADO

(Despesas Próprias)

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0......................................................20.000.000

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento imputada à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:

07 TESOURO DO ESTADO

(Despesas Próprias )

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.4.0 .......................................................20.000.000

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de maio de 1965

CELSO RAMOS

Governador