LEI Nº 3.643, de 8 de junho de 1965
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Paulo R. faria
Natureza: PL-19/65
DO. 7.835 de 10/06/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação de “Conselheiro Astrogildo Odon de Aguiar”, ao Grupo Escolar de Barra Velha
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “Conselheiro Astrogildo Odon de Aguiar” o Grupo Escolar situado na sede do município de Barra Velha.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador