LEI Nº 3.644, de 8 de junho de 1965

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. José Gonçalves

Natureza: PL 22/65

DO. 7.835 de 10/06/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Grupo Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado “Monsenhor Sebastião Scarzello” o Grupo Escolar, em construção, no bairro Guanabara, na cidade de Joinville.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de junho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador