LEI Nº 3.644, de 8 de junho de 1965
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. José Gonçalves
Natureza: PL 22/65
DO. 7.835 de 10/06/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Grupo Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “Monsenhor Sebastião Scarzello” o Grupo Escolar, em construção, no bairro Guanabara, na cidade de Joinville.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador