LEI Nº 3.645, de 8 de junho de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 23/65
DO. 7.835 de 10/06/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel, por doação, no município de Descanso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Fazenda Estadual de adquirir, por doação, de Angelo Reck e sua mulher, um terreno, com a área de 2.500 m2. (dois mil e quinhentos metros quadrados), sito no município de Descanso, para nele ser construído um banheiro carrapaticida.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador