LEI Nº 3.646, de 8 de junho de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 24/65
DO. 7.835 de 10/06/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel, por doação, no município de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, um terreno com área de 400.000 m2. (quatrocentos mil metros quadrados), sito no município de Rio do Sul, com as seguintes confrontações: Ao norte e sul, com terras de Arnoldo Werner e ao Oeste, com terras de Antônio Naschewenh e destinado à instalação de um Campo Experimental de Mandioca.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor Público da comarca (Vara Civil).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador