LEI Nº 3.647, de 8 de junho de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 42/65
DO. 7.835 de 10/06/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de imóvel por doação no município de Dionísio Cerqueira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira, um terreno com área de 1.139.789,26,50 m2. (um milhão cento e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e nove metros, vinte e seis decímetros e cinquenta centímetros quadrados) e destinado à instalação de uma Escola de Iniciação Agrícola.
Art. 2° A Fazenda será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador