LEI Nº 3.652, de 9 de junho de 1965

Procedência: Dep. Nelson Pedrini

Natureza: PL-25/65

DO. 7.852 de 05/07/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel, por doação no Município de Videira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Videira, um terreno com área de 205.000 m2, (duzentos e cinco mil metros quadrados), sito no Município de Videira, com as seguintes confrontações: ao sul com terras de Nilton Fagundes, numa extensão de 222,70 metros; ao norte com terras do Patrimônio Municipal, numa extensão de 212 metros; ao norte com terras do Patrimônio Municipal, numa extensão de 219 metros; ao oeste com terras de Anselmo Tramontini, numa extensão de 529,93, metros e ainda com o Rio 15 de novembro; a leste com terras de João Schror numa extensão de 124 metros, com João Rossi, numa extensão de 873,98 metros, área destinada à instalação de um Campo de Multiplicação de Mudas Frutíferas.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato pelo Promotor Publico da comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de junho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador