LEI Nº 3.654, de 8 de junho de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL-74/65
DO. 7.854 de 07/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel por doação, no município de Treze Tílias
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir, por doação, de Luiz Nichetti e sua mulher, um terreno .com a área de 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados) sito no município de Treze Tílias com as seguintes confrontações: ao norte com o lote rural n. 50, Linha Caçador; ao sul e oeste com terras que são ou foram de Vitor Felipe Rauen e a leste com o Lajeado Caçador, para nele ser construído um banheiro carrapaticida.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca em que estiver localizado o imóvel.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador