LEI Nº 3.655, de 28 de junho de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL-34/65
DO. 7.952 de 01/12/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera número de Cargos do Magistério Primário
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São criados, com os padrões vigentes, 1.335 (mil trezentos e trinta e cinco), cargos de Regente de Ensino Primário; 1.500 (mil e quinhentos), cargos de Professor Normalista e 1 (um) cargo de Inspetor Escolar, a serem Providos na forma da lei.
Art. 2° As despesas desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador