LEI Nº 3.656, de 18 de junho de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL-35/65
DO. 7.852 de 05/07/1965
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder pensão mensal à senhora Alzira Bittencourt Ramos, brasileira, natural deste Estado residente na cidade de Erval Velho, viúva de Cyrino Ramos, ex-1º Suplente de Delegado de Polícia, daquela cidade, cuja função exerceu por vários anos.
Art. 2°
A pensão será fixada com a aplicação do disposto no art. 60 e mais disposições pertinentes da lei n. 3.389, de 27 de dezembro de 1963.
Art. 3º As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador