LEI Nº 3.656, de 18 de junho de 1965

Procedência: Governamental

Natureza: PL-35/65

DO. 7.852 de 05/07/1965

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder pensão mensal à senhora Alzira Bittencourt Ramos, brasileira, natural deste Estado residente na cidade de Erval Velho, viúva de Cyrino Ramos, ex-1º Suplente de Delegado de Polícia, daquela cidade, cuja função exerceu por vários anos.

Art. 2° A pensão será fixada com a aplicação do disposto no art. 60 e mais disposições pertinentes da lei n. 3.389, de 27 de dezembro de 1963.

Art. 3º As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador