LEI Nº 3.666 de 24 de junho de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL-37/65
DO. 7.852 de 05/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada na notação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:
13 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
(Encargos Gerais)
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.5.0.......................................... Cr$ 2.000.000
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na importância acima mencionada, crédito suplementar à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:
04 - DIRETORIA DE VEÍCULOS E TRANSITO PÚBLICO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.3.0.......................................... Cr$ 2.000.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador