LEI Nº 3.666 de 24 de junho de 1965

Procedência: Governamental

Natureza: PL-37/65

DO. 7.852 de 05/07/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica anulada na notação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:

13 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

(Encargos Gerais)

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.5.0.......................................... Cr$ 2.000.000

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na importância acima mencionada, crédito suplementar à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:

04 - DIRETORIA DE VEÍCULOS E TRANSITO PÚBLICO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.3.0.......................................... Cr$ 2.000.000

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador