LEI Nº 3.667, de 24 de junho de 1965
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Walter Gomes
Natureza: PL-37/65
DO. 7.852 de 05/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina ponte “Deputado Valério Gomes” a ponte que está sendo construída na cidade de Canelinha
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Deputado Valério Gomes" a ponte que está sendo construída pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem sobre o Rio Tijucas, na localidade de Porto do Moura, na cidade de Canelinha.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estudo dos Negócios da Viação e Obras Públicas assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador