LEI Nº 3.673, de 25 de junho de 1965

Procedência: Governamental

Natureza: PL-87/65

DO. 7.857 de 12/07/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria na Secretaria de Agricultura um (1) cargo de Botânico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É criado no Quadro Geral do Poder Executivo, na Secretaria dos Negócios da Agricultura, um (1) cargo de Botânico isolado de provimento efetivo, padrão I-38.

Parágrafo único. O provimento do cargo a que se refere este artigo é defeso a quem não apresentar título oriundo de curso regular em estabelecimento de ensino superior.

Art. 2° As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de junho de 1965

CELSO RAMOS

Governador