LEI Nº 3.673, de 25 de junho de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL-87/65
DO. 7.857 de 12/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria na Secretaria de Agricultura um (1) cargo de Botânico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É criado no Quadro Geral do Poder Executivo, na Secretaria dos Negócios da Agricultura, um (1) cargo de Botânico isolado de provimento efetivo, padrão I-38.
Parágrafo único. O provimento do cargo a que se refere este artigo é defeso a quem não apresentar título oriundo de curso regular em estabelecimento de ensino superior.
Art. 2° As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de junho de 1965
CELSO RAMOS
Governador