LEI Nº 3.674, de 25 de junho de 1965

Procedência: Governamental

Natureza: PL-89/65

DO. 7.857 de 12/07/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institucionaliza, como integrante da Divisão de Saúde Pública do Departamento de Saúde Pública, a Secção de Neurologia, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É institucionalizada a Secção de Neurologia, desmembrada da Secção de NeuroPsiquiatria, da Divisão de Saúde Pública, do Departamento de Saúde Pública, da Secretaria de Estado de Negócios da Saúde e Assistência Social, e que passa integrar, automaticamente, o aludido órgão (art. 14, da lei n. 3.175, de 8 de fevereiro de 1963).

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de junho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador