LEI Nº 3.674, de 25 de junho de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL-89/65
DO. 7.857 de 12/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institucionaliza, como integrante da Divisão de Saúde Pública do Departamento de Saúde Pública, a Secção de Neurologia, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É institucionalizada a Secção de Neurologia, desmembrada da Secção de NeuroPsiquiatria, da Divisão de Saúde Pública, do Departamento de Saúde Pública, da Secretaria de Estado de Negócios da Saúde e Assistência Social, e que passa integrar, automaticamente, o aludido órgão (art. 14, da lei n. 3.175, de 8 de fevereiro de 1963).
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador