LEI Nº 3.680, de 2 de julho de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 97/65
DO. 7.853 de 06/07/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dispõe sobre o pessoal da Imprensa Oficial do Estado, determina enquadramento, cria cargos e dá outras providências
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos e funções lotados na Imprensa Oficial do Estado ficam modificados na forma constante das tabelas anexas que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 2º O título dos servidores atingidos serão apostilados de forma a concretizar o enquadramento determinado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando autorizadas as suplementações necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de julho de 1965
CELSO RAMOS
Governador
Esta Lei contém tabela para acessá-la entrar em contato através do e-mail documentacao@alesc.sc.gov.br