LEI Nº 3.688, de 12 de julho de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 79/65
DO. 7.867 de 27/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentaria e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo, do orçamento vigente, importância de Cr$ 1.680.000 (um milhão, seiscentos é oitenta mil cruzeiros).
13. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA
FAZENDA
02. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
( Encargos Gerais )
Verba 4.1.0.0.
Consignação 4.1.5.0 ................................ Cr$ 1.680.000
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o art. anterior, fica Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento, imputado ao Ministério Público:
09 MINISTÉRIO PÚBLICO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.3.0 ................................ Cr$ 1.680.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1965
CELSO RAMOS
Governador