LEI Nº 3.691, de 12 de julho de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lecian Slovinski
Natureza: PL 68/65
DO- 7.870 de 30/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública a “Associação Catarinense de Viajantes”, desta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a “Associação Catarinense de Viajantes”, com sede e fôro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º A Associação Catarinense de Viajantes ficam asseguradas todas as prerrogativas previstas em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador