LEI Nº 3.693, de 12 de julho de 1965
Procedência: Dep. Haroldo Ferreira
Natureza: PL 88/65
DO: 7.870 de 30/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras por doação, no município de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir, por doação do Frigorífico de Canoinhas S A., um terreno sito na área do Frigorífico com 12.000 m2, tendo as seguintes confrontações: 80 metros e frente para a estrada municipal de Canoinhas a Paula Pereira e 150 metros de fundo estremando com as terras do próprio Frigorífico, para a construção de um Laboratório de Análises de terras e depósito de cereais, órgão do Laboratório de Química Agrícola e Industrial da Secretaria da Agricultura.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1965
CELSO RAMOS
Governador