LEI Nº 3.700, de 12 de julho de 1965

Procedência: Governamental

Natureza: PL 116/65

DO. 7.860 de 30/07/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública uma área de terras e autoriza a sua aquisição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir uma área de terras, por doação, permuta, compra ou mediante desapropriação judicial, de propriedade de Anibal João Rech, com a superfície de 224.064 m2, sita no lugar denominado “Banhado de Piratuba”, próximo de Ilhota, distrito e município de Tubarão e destinada ao uso comum.

Art. 2º A área em questão confronta: Ao norte com Pirituba, ao sul e leste, com terras de Ilhota Grande e, ao oeste, com o Rio Capivari.

Art. 3º A Fazenda do Estado fica autorizada a abrir crédito necessário à aquisição e será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca de Tubarão.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 12 de julho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador