LEI Nº 3.702, de 12 de julho de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL - 119/65
DO. 7.870 de 30/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar
O Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam anuladas nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente, as seguintes importâncias:
13 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
(Encargos Gerais )
Verba 3. 1. 0. 0
Consignação 3. 1. 3. 0 ....................................Cr$ 12.000.000
Verba 4. 1. 0. 0
Consignação 4. 1. 5. 0 .................................. Cr$ 145.000.000
Verba 4. 2. 0. 0
Consignação 0. 4. 2. 2. 0 ................................. Cr$ 9.000.000
Consignação 4. 2 3. 0 ..................................... Cr$ 9.000.000
03 – CONTADORIA GERAL DO ESTADO
(Encargos Gerais)
Verba 4.3.0.0
Consignação 4.3.1.0 Cr$ 53.000.000
07 – TESOURO DO ESTADO
(Encargos Gerais)
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 13.000.000
09 – DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
(Encargos Gerais)
Verba 3.1.0.0.
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 102.600.000
Verba 4.1.3.0.
Consignação 4.1.3.0 Cr$ 178.000.000
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior. fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Gabinete de Planejamento do Plano de Metas do GovErno (Plameg):
19 – GABINETE DE PLANEJAMENTO DO PLANO DE METAS DO GOVERNO ( PLANEG)
Verba 4.3.0.0
Consignação 4.3.5.0 Cr$ 521.600.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 12 de julho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador