Procedência: Governamental
Natureza: PL 123/65
DO. 7.871 de 02/08/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula a dotação orçamentária e autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo, do orçamento vigente a importância de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros).
10 - POLICIA MILITAR
Verba: 3.1.0.0.
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 180.000.000
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento, imputadas à Polícia Militar:
10 –POLÍCIA MILITAR
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 149.000.000
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 31.000.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1965
CELSO RAMOS
Governador