LEI Nº 3.705, de 4 de agosto de 1965

Procedência: Governamental

Natureza: PL 125/65

DO. 7.880 de 13/08/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de créditos especiais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta da anulação parcial da verba 4 2.0.0 - consignação 4.2.4.0 - (02 - Diretoria de Administração - Encargos Gerais), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, do orçamento vigente, créditos especiais até a importância de cem milhões de cruzeiros (100.000.000), destinados à implantação da Fundação Educacional de Santa Catarina, inclusive despesas de qualquer natureza com a instalação e manutenção da Faculdade de Agronomia de Lajes e Faculdade de Veterinária a que se refere o Decreto n. SE - 20 05 65/2.802.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de agosto de 1965.

CELSO RAMOS

Governador