LEI Nº 3.706, de 4 de agosto de 1965
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Nelson Pedrini
Natureza PL 131/65
DO. 7.882 de 17/08/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Estabelecimento Escolar na cidade de Joaçaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “Governador Celso Ramos” o Colégio Normal Estadual da cidade de Joaçaba.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de agosto de 1965.
CELSO RAMOS
Governador