LEI Nº 3.706, de 4 de agosto de 1965

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Nelson Pedrini

Natureza PL 131/65

DO. 7.882 de 17/08/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Estabelecimento Escolar na cidade de Joaçaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado “Governador Celso Ramos” o Colégio Normal Estadual da cidade de Joaçaba.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de agosto de 1965.

CELSO RAMOS

Governador