LEI Nº 3.707, 4 de agosto de 1965

Procedência: Dep. Artur Mello

Natureza: PL 92/65

DO. 7.882 de 17/08/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria a Penitenciária Regional no Município de Curitibanos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar, no Município de Curitibanos, uma Penitenciária Regional.

Art. 2º O estabelecimento criado por esta lei denominar-se-á “Dr. Walter Tenório Cavalcanti”.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de agosto de 1965

CELSO RAMOS

Governador