LEI Nº 3.707, 4 de agosto de 1965
Procedência: Dep. Artur Mello
Natureza: PL 92/65
DO. 7.882 de 17/08/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria a Penitenciária Regional no Município de Curitibanos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar, no Município de Curitibanos, uma Penitenciária Regional.
Art. 2º O estabelecimento criado por esta lei denominar-se-á “Dr. Walter Tenório Cavalcanti”.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de agosto de 1965
CELSO RAMOS
Governador