LEI Nº 3.710, de 15 de outubro de 1965

Procedência: Governamental

Natureza: PL 141/65

DO. 7.930 de 25/10/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam anuladas nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente, as seguintes importâncias:

 

15 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

03 DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

02 DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA

 

01 CENTRO HEMOTERÁPICO CATARINENSE

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 4.050.000

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 750.000

Consignação 3.1.4.0 Cr$ 7.250.000

Verba 4.1.0.0.

Consignação 4.1.4.0 Cr$ 350.000

 

18. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

01. GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 960.000

 

02. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 150.000

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 25.000

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.4.0 Cr$ 30.000

Art. 2° Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:

 

15. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

03 DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

02 DIVISÃO DE SAÚDE

 

01 CENTRO HEMOTERÁPICO CATARINENSE

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 8.980.000

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 850.000

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 2.000.000

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.5.0 Cr$ 570.000

 

18 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DAVIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

02 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 515.000

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 650.000

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de outubro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador