LEI Nº 3.713, de 25 de outubro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 140/65
DO: 7.945 de 19/11/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam anuladas nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente, as seguintes importâncias:
16. SECRETARIA DE ESTADO DE NEGÓCIOS
DA SEGURANÇA PÚBLICA
03 – DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 150.000
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.1.0 Cr$ 600.000
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 750.000
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual Orçamento imputada à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:
03. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
(Despesas Próprias)
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 1.500.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de outubro de 1965
CELSO RAMOS
Governador