LEI Nº 3.716, de 12 de novembro de 1965

Procedência: Governamental

Natureza: PL 139/65

DO. 7.942 de 16/11/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância

13. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

06. SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.4.0. Cr$ 8.000.000

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento, imputadas à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:

06. SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 6.000.000

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 2.000.000

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador