LEI Nº 3.717, de 10 de novembro de 1965
Procedência - Mesa Diretora
Natureza: PL 157/65
DO. 7.939 de 10/11/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá nova redação ao artigo 1º, da lei n. 3.638, de 25/5/65
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º, da lei n. 3.638, de 25/5/65, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à conta do excesso de arrecadação ou de anulações de dotações orçamentárias do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo o crédito suplementar de trezentos e seis milhões de cruzeiros (Cr$ 306.000.000)”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de novembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador