LEI Nº 3.718, de 10 de novembro de 1965
Procedência: Mesa Diretora
Natureza PL 158/65
DO: 7.939 de 10/11/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providência
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habilitastes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à conta de anulação de dotações orçamentárias do corrente exercício ou outros recursos disponíveis e em favor do Poder Legislativo, o crédito suplementar na importância de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros).
Art. 2° Os créditos especiais autorizados pelas leis nrs. 3.639, de 25/5/65, 3.640, de 25/5/65 e 3.651, de 7/6/65, correrão à conta de anulações de dotações orçamentárias do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de novembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador