LEI Nº 3.721, de 12 de novembro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 160/65
DO. 7.941 de 12/11/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotações orçamentárias, autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habilitastes deste Estado que a assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam anuladas nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente, as seguintes importâncias:
05. COMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Verba 4.1.0.0.
Consignação 4.1.2.0. Cr$ 18.000.000
10. POLÍCIA MILITAR
Verba 3.1.0.0.
Consignação 3.1.0.0. Cr$ 300.000.000
13. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
02. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
(Encargos Gerais)
Verba 4.3.0.0.
Consignação 4.3.5.0 Cr$ 114.000.000
09. DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
(Encargos Gerais)
Verba 3.1.0.0.
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 255.000.000
Verba 4.1.0.0.
Consignação 4.1.3.0 Cr$ 300.000.000
18. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
04. DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS
Verba 4.1.0.0.
Consignação 4.1.1.0 Cr$ 128.611.000
21. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO OESTE
Verba 4.3.0.0
Consignação 4.3.5.0 Cr$ 497.000.000
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual Orçamento:
04. GOVERNO DO ESTADO
01. PALÁCIO DO GOVERNO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 50.000.000
Verba 3.2.0.0
Consignação 3.2..5.0 Cr$ 2.500.000
13. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
06. SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA
Verba 3.1.0.0.
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 600.000.000
Verba 3.2.0.0.
Consignação 3.2.5.0 Cr$ 1.500.000
07. TESOURO DO ESTADO
(Encargos Gerais)
Verba 3.2.0.0.
Consignação 3.2.3.0 Cr$ 745.000.000
14. SECRETARIA DE ESTADODOS NEGÓCIOS DO INTERIOR E JUSTIÇA
04. ABRIGO DE MENORES
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 10.000.000
05. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Verba 3.1.0.0.
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 43.129.000
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 20.000.000
Verba 3.2.0.0
Consignação 3.2.5.0 Cr$ 2.500.000
06. PENETENCIÁRIA DO ESTADO
Verba 3.1.0.0.
Consignação 3.1.2.0. Cr$ 70.000.000
15. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
03. DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
04. DIVISÃO MÉDICO-HOSPITALAR
01. HOSPITAL NEREU RAMOS
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 24.000.000
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 10.000.000
Verba 3.2.0.0
Consignação 3.2.5.0 Cr$ 1.300.000
02. HOSPITAL COLONIA SANTA TEREZA
Verba 3.1.0.0.
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 25.000.000
04. MATERNIDADE “CARMELA DUTRA”
Florianópolis
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 15.000.000
08. HOSPITAL INFANTIL “DONA EDITH GAMA RAMOS”
Florianópolis
Verba 3.1.0.0.
Consignação 3.1.0.0 Cr$ 33.000.000
Verba 3.2.0.0
Consignação 3.2.5.0 Cr$ 71.000
17. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO TRABALHO
01. GABINETE DO SECRETÁRIO
Verba 3.1.0.0.
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 248.000
02. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 1.824.000
Verba 3.2.0.0
Consignação 3.2.5.0 Cr$ 162.000
03. DIRETORIA SINDICAL
Verba 3.1.0.0.
Consignação 3.1.0.0 Cr$ 2.374.000
Verba 3.2.0.0
Consignação 3.2.5.0 Cr$ 3.000
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, por decreto, os saldos de dotações orçamentárias e aplicar os recursos deles decorrentes, exclusivamente, na suplementação das consignações de pessoal, salário-família, inativos e pensionistas.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta dos saldos dos exercícios anteriores ou de outros recursos disponíveis créditos especiais para despesas de pessoal.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador