LEI Nº 3.721, de 12 de novembro de 1965

Procedência: Governamental

Natureza: PL 160/65

DO. 7.941 de 12/11/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotações orçamentárias, autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habilitastes deste Estado que a assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam anuladas nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente, as seguintes importâncias:

 

05. COMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Verba 4.1.0.0.

Consignação 4.1.2.0. Cr$ 18.000.000

 

10. POLÍCIA MILITAR

Verba 3.1.0.0.

Consignação 3.1.0.0. Cr$ 300.000.000

 

13. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

02. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

(Encargos Gerais)

Verba 4.3.0.0.

Consignação 4.3.5.0 Cr$ 114.000.000

 

09. DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

(Encargos Gerais)

Verba 3.1.0.0.

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 255.000.000

Verba 4.1.0.0.

Consignação 4.1.3.0 Cr$ 300.000.000

 

18. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

04. DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS

Verba 4.1.0.0.

Consignação 4.1.1.0 Cr$ 128.611.000

 

21. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO OESTE

Verba 4.3.0.0

Consignação 4.3.5.0 Cr$ 497.000.000

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual Orçamento:

 

04. GOVERNO DO ESTADO

 

01. PALÁCIO DO GOVERNO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.4.0 Cr$ 50.000.000

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2..5.0 Cr$ 2.500.000

 

13. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

06. SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA

Verba 3.1.0.0.

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 600.000.000

Verba 3.2.0.0.

Consignação 3.2.5.0 Cr$ 1.500.000

 

07. TESOURO DO ESTADO

(Encargos Gerais)

Verba 3.2.0.0.

Consignação 3.2.3.0 Cr$ 745.000.000

 

14. SECRETARIA DE ESTADODOS NEGÓCIOS DO INTERIOR E JUSTIÇA

 

04. ABRIGO DE MENORES

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 10.000.000

 

05. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO

Verba 3.1.0.0.

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 43.129.000

Consignação 3.1.4.0 Cr$ 20.000.000

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.5.0 Cr$ 2.500.000

 

06. PENETENCIÁRIA DO ESTADO

Verba 3.1.0.0.

Consignação 3.1.2.0. Cr$ 70.000.000

 

15. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

03. DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

04. DIVISÃO MÉDICO-HOSPITALAR

01. HOSPITAL NEREU RAMOS

 

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 24.000.000

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 10.000.000

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.5.0 Cr$ 1.300.000

 

02. HOSPITAL COLONIA SANTA TEREZA

Verba 3.1.0.0.

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 25.000.000

 

04. MATERNIDADE “CARMELA DUTRA”

Florianópolis

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 15.000.000

 

08. HOSPITAL INFANTIL “DONA EDITH GAMA RAMOS”

Florianópolis

Verba 3.1.0.0.

Consignação 3.1.0.0 Cr$ 33.000.000

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.5.0 Cr$ 71.000

 

17. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO TRABALHO

 

01. GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 3.1.0.0.

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 248.000

 

02. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 1.824.000

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.5.0 Cr$ 162.000

 

03. DIRETORIA SINDICAL

Verba 3.1.0.0.

Consignação 3.1.0.0 Cr$ 2.374.000

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.5.0 Cr$ 3.000

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, por decreto, os saldos de dotações orçamentárias e aplicar os recursos deles decorrentes, exclusivamente, na suplementação das consignações de pessoal, salário-família, inativos e pensionistas.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta dos saldos dos exercícios anteriores ou de outros recursos disponíveis créditos especiais para despesas de pessoal.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador