LEI Nº 3.722, de 17 de novembro de 1965

Procedência: Governamental

Natureza: PL 168/65

DO. 7.952 de 01/12/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Aprova abertura de Crédito Extraordinário do Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovada a abertura de crédito extraordinário de cem milhões de cruzeiros (Cr$ 100.000.000), para atender despesas de qualquer natureza, decorrentes da situação de calamidade pública.

Art. 2° O crédito extraordinário ora aberto terá vigência no corrente exercício e será movimentado pela Secretaria dos Negócios da Fazenda, conforme determinações legais previstas nos arts. 52, XXVI e 37, parágrafo único, da Constituição Estadual e art. 1º e 45, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 29, parágrafo 2º, item III, do decreto n. 22, de 26 de julho de 1956.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de novembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador