LEI Nº 3.723, de 16 de novembro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 148/65
DO. 7.945 de 19/11/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância
10. POLÍCIA MILITAR
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1...1.0 Cr$ 70.000.000
Art 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual Orçamento, imputadas á Polícia Militar:
10. POLÍCIA MILITAR
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 61.500.000
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 2.000.000
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 2.000.000
Verba 3.2.0.0
Consignação 3.2.8.0 Cr$ 2.500.000
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 2.000.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador