LEI Nº 3.726, de 18 de novembro de 1965

Procedência: Governamental

Natureza: PL-174/65

DO- 7.949 de 26/11/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente a seguinte importância:

15. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

04 - DIVISÃO MÉDICO HOSPITALAR

01. HOSPITAL “NEREU RAMOS”

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.4.0 Cr$ 3.250.000

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações:

15. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

03 DIVISÃO MÉDICO HOSPITAR

04 HOSPITAL “NEREU RAMOS”

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 50.000

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 2.000.000

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 1.150.000

Consignação 3.1.4.0 Cr$ 50.000

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador