LEI Nº 3.726, de 18 de novembro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL-174/65
DO- 7.949 de 26/11/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente a seguinte importância:
15. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
04 - DIVISÃO MÉDICO HOSPITALAR
01. HOSPITAL “NEREU RAMOS”
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 3.250.000
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações:
15. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
03 DIVISÃO MÉDICO HOSPITAR
04 HOSPITAL “NEREU RAMOS”
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 50.000
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 2.000.000
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 1.150.000
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 50.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador