LEI Nº 3.729, de 19 de novembro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 173/65
DO. 7.950 de 29/11/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotações orçamentarias e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:
18 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
04 - DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS
Verba 4.1.0.0
Consignação 4 1.1.0 .................................................Cr$ 28.900.000
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual Orçamento:
18 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO
E OBRAS PÚBLICAS
03 – DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 28.300.000
Verba 3.2.0.0
Consignação 3.2.5.0 Cr$ 600.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de novembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador