LEI Nº 3.730, de 12 de novembro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 175/65
DO. 7.952 de 01/12/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel, por doação no Distrito de Princeza, Município de São José. do Cedro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir, por doação de Elias Henrique Tenroller e sua mulher um terreno com área de 1.000 m2 (hum mil metros quadrados), parte do lote n. 46, e localizado no Distrito de Princeza Município de São José do Cedro, destinado à construção de um banheiro carrapaticida.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca da situação do imóvel.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis. 18 de novembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador