LEI Nº 3.731, de 12 de novembro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 172/65
DO. 7.945 de 19/11/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:
03 COMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 2.500.000
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação do atual orçamento:
05 – COMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 16 novembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador