LEI Nº 3.732, de 12 de novembro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 171/65
DO. 7.945 de 19/11/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel por doação, no Município de São Lourenço D’Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir por doação da “Cia. Colonizadora Industrial Saudades”, um terreno com área total de 121.000 m2., no Município de São Lourenço D’Oeste, com as seguintes confrontações:
Ao norte, com terras do doador e a Estrada Municipal na linha São João, medindo 613,4m; ao sul. com terras do doador medindo 550,0 m; ao leste com terras do doador, medindo 271,8 m., e ao oeste, com terras do doador medindo 250,00 m. a área é destinada a construção de um Posto de Suinocultura.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de novembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador